Governador sanciona lei para ampliar licença-gestação
Será sancionada nesta terça-feira (7) a Lei Complementar que amplia o período de licença-gestação de servidoras efetivas, de 120 para 180 dias, e o de licença-paternidade, de oito para 15 dias. A licença de 180 dias também é valida no caso de adoção de criança menor de seis anos. Com isso, o estado espera incentivar a adoção.
Um dos argumentos de justificativa para a aprovação da lei foi tomado com base em estudo da Sociedade Brasileira de Pediatria. Segundo o qual, o leite materno e a presença constante da mãe são indispensáveis para o perfeito desenvolvimento da criança nos seis primeiros meses de vida extra-uterina.
A ampliação do período de licença-paternidade também prevê maior participação do pai no processo, dividindo as responsabilidades com a mãe.


